A norma regulamentadora NR01, dada pela portaria Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020 12/03/20 no seu item 1.4.1 c) diz que: Cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores.
A ordem de serviço referisse a descrição de cargo de um colaborador, ou seja, especificar qual é o escopo de trabalho para o colaborador ter ciência do que ele deve executar.
Um outro idem que também é atendido pelo documento (ordem de serviço) é o 1.4.4 – “Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre:
a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) as medidas adotadas pela organização;
d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e) os procedimentos a serem adotados, em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1.
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
É muito comum e prático atender esses itens com o documento em questão também é colocado no documento o item: 1.4.2 “Cabe ao trabalhador: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.” sendo mais especifico o texto no item 1.4.2.1 “Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.”, aqui deixamos claro para o trabalhador que se ele descumprir alguma coisa que esta na Ordem de Serviço ele poderá receber alguma punição conforme politica da empresa.
De acordo o que esta na norma esses são os principais item que devemos colocar na Ordem de Serviço, se você coloca mais alguma informação ou algum outro item deixe nos comentários.